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(30.11.2011) - Tópicos mais importantes p/ o projeto de saídas de emergência.

NBR 9077/93 - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS

(Requisitos normativos com maior ocorrência de não conformidade em obras ou projetos - estatística: ADAMY Projetos Especiais Ltda.)

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4.6 Rampas

4.6.1 Obrigatoriedade

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c) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de três degraus;

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4.6.2.4 As rampas podem suceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem precedê-lo.

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4.7 Escadas

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4.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar 3,70 m de altura.

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4.7.9 Escadas com lanços mistos (escadas em leque)

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4.7.9.2 Não são admissíveis lanços mistos, em saídas de emergência:

a) em escadas à prova de fumaça;

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4.7.10 Escadas enclausuradas protegidas (EP)

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d) ser dotadas de alçapão de alivio de fumaça (alçapão de tiragem) que permita a ventilação em seu término superior, com área mínima de 1,00 m²;

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4.7.10.2 As janelas das escadas protegidas devem:

a) estar situadas junto ao teto, estando o peitoril, no mínimo, a 1,10 m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mínima de 80 cm;

b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m², em cada pavimento (ver figura 10);

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d) ser construídas em perfis reforçados de aço, com espessura mínima de  3mm, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, alumínio, madeira, plástico, e outros;

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4.7.10.5 As escadas enclausuradas protegidas devem possuir ventilação permanente inferior, com área de 1,20 m² no mínimo, junto ao solo, podendo esta ventilação ser por veneziana na própria porta de saída térrea ou em local conveniente da caixa da escada ou corredor da descarga, que permita a entrada de ar puro, em condições análogas à tomada de ar dos dutos de ventilação (ver 4.7.13).

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4.7.11 Escadas enclausuradas à prova de fumaça (PF)

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4.7.11.2 A iluminação natural das caixas de escadas enclausuradas à prova de fumaça, recomendável mas não indispensável, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:

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c) em paredes dando para o exterior, sua área máxima não pode ultrapassar 0,50 m²; em parede dando para antecâmara ou varanda, pode ser de até  1,00 m²;

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4.7.12 Antecâmaras

4.7.12.1 As antecâmaras, para ingressos nas escadas enclausuradas (ver  figura  12), devem:

a) ter comprimento mínimo de 1,80 m;

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c) ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na entrada, de acordo com a NBR 11742, e de porta estanque à fumaça na comunicação com a caixa da escada;

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e) ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo situada junto ao piso ou, no máximo, a 15 cm deste, com área mínima de 0,84 m² e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

f) ter a abertura de saída de ar do duto respectivo situada junto ao teto ou no máximo, a 15 cm deste, com área mínima de 0,84 m² e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

g) ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 2,00 m, medida eixo a eixo;

h) ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da escada;

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(observar sentido de colocação das aletas das esquadrias dos dutos de entrada e saída)

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4.7.13 Dutos de ventilação natural

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4.7.13.2 Os dutos de saída de ar devem:

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b) ter secção mínima calculada pela seguinte expressão:

s = 0,105.n

onde:

s = secção mínima, em m²

n = número de antecâmaras ventiladas pelo duto;

c) ter, em qualquer caso, área não-inferior a 0,84 m e, quando de secção retangular, obedecer à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;

d) elevar-se no mínimo a 3.00 m acima do eixo da abertura da antecâmara do último pavimento servido pelo eixo, devendo seu topo situar-se a 1,00 m acima de qualquer elemento construtivo existente sobre a cobertura;

e) ter, quando não forem totalmente abertos no topo, aberturas de saída de ar com área efetiva superior ou igual a 1,5 vezes a área da secção do duto,  guarnecidas ou não por venezianas ou equivalente, devendo estas aberturas serem dispostas em, pelo menos, duas faces opostas e se situarem em nível superior a qualquer elemento construtivo do prédio (reservatórios, casas de máquinas, cumeeiras, muretas e outros);

4.7.13.3 As paredes dos dutos de saídas de ar devem:

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c) ter revestimento interno liso.

4.7.13.4 Os dutos de entrada de ar devem:

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e) ter abertura em sua extremidade inferior que assegure a captação de ar fresco respirável, devendo esta abertura ser dotada de portinhola de tela ou venezianas de material incombustível que não diminua a área efetiva de ventilação, isto é, sua secção deve ser aumentada para compensar a redução;


4.7.13.5 A secção da parte horizontal inferior do duto de entrada de ar deve:

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b) ser igual a 1,5, vez a área da secção do trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de edificações código O (mais de 30 m de altura).


4.7.13.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, de preferência, ao nível do solo ou abaixo deste, longe de qualquer eventual fonte de fumaça em caso de incêndio.

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4.8 Guardas e corrimãos

4.8.1 Guarda-corpos e balaustradas

4.8.1.1 Toda saída de emergência - corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros - deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de 19cm, para evitar quedas.

4.8.1.2 A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros (ver figura 15), podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.

4.8.1.3 A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quaqndo a mais de 12,00m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m, medido como especificado em 4.8.1.2.

4.8.1.4 Exceto em ocupação dos grupos I e J, as guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem:

a) ter balaustres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;

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4.8.2 Corrimãos

4.8.2.1 Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 4.8.1.2  (ver figura 15).

4.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm (ver figura 16).

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4.8.4 Corrimãos intermediários

4.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários dever ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.

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4.9 Elevadores de emergência

4.9.1 Obrigatoriedade

É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:

a) em todas as edificações com mais de 20 pavimentos, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;

b) nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12,00 m.

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4.11 Descarga

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4.11.1.3 Admite-se que a descarga seja feita através de saguão não enclausurado, quando o final da descarga, neste hall ou saguão, localizar-se a menos de 4,00m de área em pilotis, fachada ou alinhamento predial (ver figura 19).

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(observar sentido de abertura de portas)

4.11.3 Elevadores com acesso

4.11.3.1 Os elevadores com acesso direto à descarga devem:

a)ser dotados de portas resistentes ao fogo;

b)ter seus poços (caixas de corrida) com ventilação em sua parte superior.


4.11.3.2 Os elevadores que atenderem a pavimentos inferiores à descarga só podem a ela ter acesso se as paredes inferiores contiverem antecâmaras enclausuradas e ventiladas naturalmente, nos moldes do estabelecido em 4.7.12.

4.11.3.3 É dispensável a ventilação das antecâmaras enclausuradas exigidas em 4.11.3.2, nos seguintes casos:

a) quando os pavimentos inferiores à descarga forem constituídos por garagens com acesso direto para o exterior em todos os seus níveis, e a edificação tiver ocupação do grupo A (residencial), sendo as aberturas vedadas unicamente com grades;

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5.2 Construções subterrâneas e edificações sem janelas

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5.2.1.2 Não são considerados subsolos, para efeito de saídas de emergência, os pavimentos nas condições seguintes:

a) o pavimento que for provido, em pelo menos dois lados, de, no mínimo, 2,00 m² de aberturas inteiramente acima do solo a cada 15,00 m lineares de parede periférica;

b) estas aberturas tenham peitoril a não mais de 1,20 m acima do piso interno e que não tenham medida alguma menor que 60 cm (luz), de forma a permitir operações de salvamento provenientes do exterior;

c) estas aberturas sejam de fácil manuseio, tanto do lado interno como do externo, sendo facilmente identificáveis, interna e externamente.

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Sugestão p/ denominações de espaços para não induzir a um enquadramento mais severo, antes mesmo de efetivamente estudá-los:

a) ao invés de "loja" utilizar o termo "sala comercial";

b) ao invés de "subsolo" utilizar o termo "garagem".





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